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ASAMBLEA ORDINARIA DEL CAPÍTULO

Orden del día:

Lectura del Acta del IV Congreso de Atacama.

…y el Poncho regresó a casa

Un acontecimiento inesperado colmó de alegría a la comunidad neuroquirúrgica pediátrica pues… el “poncho de Carrea” regresó a casa.


Estatuto

Artigo I – Da denominação, finalidades e domicílio.
§ 1. A denominação desta agrupação será Capítulo de Neurocirurgia Pediátrica da Federação Latino-Americana de Sociedades de Neurocirurgia (FLANC), doravante “O CAPÍTULO”.
§ 2. O Capítulo de Neurocirurgia Pediátrica tem por finalidades:
a- Agrupar todos os médicos neurocirurgiões membros das Sociedades que integram a FLANC, que demonstrem interesse por tratar as doenças cirúrgicas do sistema nervoso em desenvolvimento.
b- Promover o intercâmbio acadêmico entre todos os indivíduos e as instituições dedicadas à Neurocirurgia Pediátrica na América Latina.
c- Promover a comunicação com outras agrupações afins em outras áreas do continente.
d- Promover a formação de Neurocirurgiões Pediátricos e a estruturação de serviços de Neurocirurgia Pediátrica na América Latina.
e- Estabelecer uma publicação oficial desta Subespecialidade.
f- Apoiar a pesquisa científica e clínica em Neurocirurgia Infantil e ramos afins.
g- Representar a Neurocirurgia Pediátrica da América Latina no contexto mundial.
h- Estabelecer os padrões para a América Latina no que diz respeito ao atendimento das crianças que precisarem da Neurocirurgia.
i- Estabelecer vínculos de cooperação com outras Sociedades de Neurocirurgia Infantil como a JSPN, a ESPN, a AANS, etcétera.
j- Fica estabelecido que este Capítulo não tem fins lucrativos em nenhuma de suas atividades.
§ 3. O domicílio oficial do Capítulo será o da FLANC, no entanto, funcionalmente será utilizado o endereço do Presidente do Capítulo e/ou do Secretário do mesmo, como a referência permanente para as comunicações habituais.
Artigo II – Dos meios do Capítulo.
§ 1. O Capítulo se sustentará:
a- Com prestações anuais dos sócios.
b- Com os subsídios que obtiver a Seção das dependências governamentais, instituições e sociedades privadas, bem como por qualquer outro meio.
c- Com o apoio da FLANC, que deverá pôr à sua disposição toda a sua infra-estrutura administrativa, promocional, organizacional e financeira.
d- Com o produto dos eventos acadêmicos, cursos, reuniões científicas ou congressos que organizar.
e- Todo ingresso à vista que a Seção obtiver, será administrado pela Tesouraria da Seção.
Os ingressos da Seção, tanto das parcelas como das doações, serão empregados para cobrir as despesas administrativas da mesma.
Artigo III – Dos Sócios
Haverá duas categorias de Sócios, a saber:
§ 1. Sócios fundadores são aquelas pessoas que assinarem a ata de constituição e as mesmas receberão um diploma que os credencie como tais. Este registro será encerrado na Assembléia do Capítulo que se realizará durante o CLAN 2002, na cidade de Lima.
§ 2°. Sócios ativos são aquelas pessoas que, radicadas na América Latina, cumpram com os seguintes requisitos:
a- Ser membro de alguma das Sociedades integrantes da FLANC e estar em dia com as parcelas da mesma.
b- Trabalhar em um Serviço de Neurocirurgia Pediátrica ou demonstrar atividade Neurocirúrgica Infantil total ou parcial.
c- Ser aceito pelo Comitê de Credenciais da Seção.
d- Pagar a parcela correspondente mais o custo do diploma.
e- Os sócios ativos terão direito a voz e voto nas sessões da Seção.
§ 3. São obrigações dos sócios ativos:
a- Cumprir com o estabelecido pelos regimentos.
b- Contribuir com a parcela anual da seção.
§ 4. Perde-se o direito de ser sócio nos seguintes casos:
a- Não cumprimento dos regimentos.
b- Por determinação expressa da Assembléia, prévio proceso de honra e por aprovação das duas terceiras partes dos sócios.
§ 5. Sócios correspondentes. São aquelas pessoas que, morando fora da América Latina, solicitarem a sua incorporação devido ao seu interesse pessoal e dedicação à Neurocirurgia Infantil, total ou parcial, ou aqueles que a Diretoria do Capítulo considerar para sua designação em homenagem ou agradecimento pelo apoio acadêmico ou de outro tipo qualquer.
§ 6. Os sócios correspondentes não estarão obrigados a pagar parcelas nem à assistência controlada às atividades acadêmicas.
Artigo IV – Da Mesa Diretiva
§ 1. A Mesa Diretiva da Seção estará integrada por um Presidente, um Vice-presidente que será o Presidente eleito, um Secretário, um Tesoureiro e um Coordenador por cada país da América Latina.
§ 2. Do Presidente.
a- Será o Vice-presidente eleito dois (2) anos antes e assumirá as suas funções depois da finalização do período do Presidente que sai.
b- Servirá em suas funções por dois (2) anos, não poderá ser reeleito.
c- Deverá ser membro de alguma das Sociedades que integram a FLANC.
d- As obrigações do Presidente serão, entre outras:
1. Presidir as sessões e assembléias, tanto da Mesa Diretiva, como do Capítulo, em geral.
2. Zelar pelo bom andamento da Seção
3. Cumprir e fazer cumprir o regimento da Seção.
4. Participar ativamente da organização dos cursos regionais de educação.
5. Representar o Capítulo junto à FLANC.
§ 3°. Do Vice-presidente.
a- Será eleito em Assembléia Extraordinária da Seção, por voto secreto e por maioria simples.
b- Permanecerá no seu cargo por dois (2) anos, ao fim dos quais assumirá a Presidência.
c- Substituirá o Presidente durante as suas ausências.
d- Organizará, junto com o Comitê Científico de cada país sede do CLAN, a seção de Neurocirurgia Infantil e o Simpósio Raul Carrea.
§ 4°. Do Secretário.
a- Será indicado pelo Presidente eleito quando assumir o cargo.
b- São funções do Secretário as seguintes:
1. Convocar todas as reuniões da Seção e da Mesa Diretiva.
2. Lavrar as atas de todas as reuniões da Seção.
3. Tomar conta da correspondência, arquivo e documentos da Seção.
4. Manter em dia a base de dados de endereços eletrônicos e/ou postais dos sócios.
5. Informar periodicamente aos sócios, através de e-mail, das novidades, cursos, citações ou notícias relacionadas com o Capítulo.
6. Manter o site do Capítulo alimentado em Linemed ou em outros órgãos oficiais do Capítulo.
§ 5°. Do Tesoureiro.
a- Será eleito em Assembléia Extraordinária da Seção, por voto secreto e por maioria simples.
b- Permanecerá no seu cargo por dois anos.
c- Tomará conta da cobrança das parcelas e da administração dos fundos da Seção.
d- Apresentará um relatório no fim da sua gestão.
§ 6°. Dos Coordenadores Nacionais.
a- Haverá um (1) por cada país da América Latina.
b- Indicados pelas Sociedades Membro da FLANC, permanecerão no seu cargo por três anos e representarão os seus conterrâneos junto à Diretoria do Capítulo.
c- Serão funções dos coordenadores nacionais:
1. Substituir em suas funções qualquer membro da Mesa Diretiva durante a sua ausência temporária.
2. Colaborar nas funções que o Presidente ou a Mesa Diretiva lhe atribuírem.
3. Distribuir a informação em cada um dos países representados pelo Capítulo, manter a base de dados dos sócios em dia bem como os seus endereços postais ou eletrônicos, cobrar as prestações anuais, co-organizar os cursos de extensão regional etc.
Artigo V – Do Conselho Consultivo
§ 1°. Estará integrado pelos últimos 3 (três) presidentes do Capítulo de Neurocirurgia Pediátrica.
§ 2°. Reunir-se-á sob pedido expresso da Mesa Diretiva.
§ 3°. Sua principal função será o Controle Ético da Subespecialidade de Neurocirurgia Pediátrica entre os membros deste Capítulo.
Dos Comitês.
§ 4°. Existirão os seguintes comitês permanentes:
a- Comitê de Estatutos: encarregado de revisar, adequar e manter modernizado o Regimento pelo qual o Capítulo é regido. Deverá propor, em cada Assembléia, as mudanças que considerar adequadas para o melhor andamento do Capítulo. Deverá estar constituído por um Sócio e pelo Presidente em exercício.
b- Comitê de Membros: estudará os antecedentes dos postulantes a sócios e recomendará à Diretoria a sua aceitação ou rejeição. Será responsável, ainda, pelas recomendações de expulsões por causa do descumprimento das normas da Sociedade. Deverá ser constituído por um Sócio e pelo Secretário do Capítulo.
c- Comitê Científico e de Educação: formulará os programas de formação que o Capítulo considerar adequados para a realidade latino-americana e programará os Cursos de Educação regionais anuais, que serão realizados por zona geográfica. Será o encarregado de formular o conteúdo da Seção de Neurocirurgia Infantil a ser desenvolvido em cada CLAN, bem como do Simpósio Raúl Carrea. Esta atividade será desenvolvida junto com o comitê científico de cada país, ao qual corresponder a organização do CLAN bianual. Também criará um Prêmio Bianual para o Neurocirurgião Infantil latino-americano que sobressair em sua ação.
d- Comitê de Enlace: manterá as relações com qualquer outra Associação que tiver os mesmos fins do Capítulo, bem como com Sociedades de Neurocirurgia Infantil independentes estabelecidas. O seu objetivo será o de informar e coordenar, a fim de evitar a superposição de datas e temas em reuniões da Subespecialidade.
Artigo VI – Das Sessões Ordinárias e Extraordinárias
§ 1°. De acordo com o Comitê Organizador dos CLAN, o Capítulo organizará, durante os mesmos, a reunião administrativa correspondente que será chamada de Assembléia Bianual.
§ 2°. O Capítulo deverá organizar, junto com o Comitê Organizador de cada CLAN, as sessões correspondentes à Neurocirurgia Infantil, mantendo a realização do Simpósio Raúl Carrea, como homenagem ao pai da Neurocirurgia Infantil na América Latina.
§ 3°. A Mesa Diretiva convocará a sessão extraordinária para tratar de assuntos internos do Capítulo e, quando corresponder, para a eleição do Vice-presidente, o qual acontecerá durante a celebração dos CLAN.
Artigo VII
§ único. Qualquer artigo destes regimentos ficará sujeito a reformas posteriores, quando a Assembléia Geral o considerar conveniente.
Artigo VIII
§ único. Em regra, o Capítulo será regido pelos Estatutos da Federação Latino-Americana de Sociedades de Neurocirurgia da qual depender.
Lima, 29 de outubro de 2002