Regimento dos Cursos
De acordo com a Federação Latino-Americana das Sociedades de Neurocirurgia, é função dos Capítulos a realização de cursos de atualização.
I – Realização de Cursos do Capitulo Pediátrico da FLANC
I.1- O Capitulo organizará os cursos da seguinte forma:
- Serão organizados dois cursos de Atualização por ano.
- A cada dois anos será organizado o Congresso Latino-Americano de Neurocirurgia Pediátrica. Nesse ano, só será organizado um curso de Atualização.
I.2- As funções serão divididas, quanto à Organização dos cursos, entre o Comitê Executivo do Capítulo e o Comitê Organizador Local.
I.3- O Comitê Executivo poderá ser assessorado por membros do Comitê Consultor, em qualquer um dos temas relacionados com a organização dos Cursos.
I.4- A postulação de um país como sede para Cursos deverá ser realizada, como mínimo, com 6 meses de antecedência, em uma comunicação por escrito ao Comitê Executivo, que deverá resolver em conseqüência.
I.5- Na seleção da sede de um Curso deverá ser considerada a proximidade de outros países, a fim de permitir a participação da maior quantidade de Neurocirurgiões em cada Curso.
I.6- O curso terá um custo nominal que deverá ser acessível, a fim de estimular a participação da maior quantidade de Neurocirurgiões da área. Para aqueles médicos que demonstrarem estar realizando uma Residência em Neurocirurgia, bem como para alunos da carreira de Medicina, o curso será gratuito.
I.7- O arrecadado com a realização destes cursos servirá para a outorga de Bolsas de Educação para Neurocirurgiões da área.
I.8- Os Professores convidados deverão pagar as despesas de translado para o lugar do Curso.
I.9- As despesas de alojamento e alimentação dos Professores ficarão por conta do Comitê Organizador local.
II – Funções do Comitê Executivo
São atribuições do Comitê:
- A aceitação de um País como sede para a realização de Cursos.
- A escolha da data para o Curso.
- A indicação dos Professores: ela será realizada de acordo com as subespecialidades dos Professores.
- A elaboração do Programa do Curso.
- A outorga de bolsas para participar dos cursos.
- O estabelecimento do custo nominal que deverá ser pago pelos participantes do Curso.
- A facilitação ao Comitê organizador local de um lugar dentro do site do Capítulo para a promoção dos Cursos ou Congressos.
- A manutenção no site do Capítulo de documentos relevantes dos Cursos.
III – Funções do Comitê Organizador Local (País Sede)
São atribuições do Comitê Organizador Local:
- Comunicar às autoridades do Capítulo duas datas alternativas prováveis para a realização do curso.
- Escolher a sede do Curso, desde que cumpram com todas as facilidades para a realização do Curso e o alojamento dos participantes.
- Solicitar os temas que serão desenvolvidos durante o Curso de Atualização.
- Tomar conta da Administração e logística dos Cursos.
- Conseguir, junto à Sociedade de Neurocirurgia do país sede, o reconhecimento acadêmico (créditos) para os participantes do Curso.
-Garantir o alojamento e a alimentação dos Professores convidados.
IV - Auspício de outros Cursos de Neurocirurgia Pediátrica na América Latina
É atribuição do Comitê auspiciar a realização de outros Congressos de Neurocirurgia Pediátrica na América Latina. Para tanto:
IV1- O Comitê Executivo deverá receber um convite, por escrito, da/s Sociedade e/ou Sociedades organizadora/s do Congresso ou Curso, com, no mínimo, 4 meses de antecedência à realização do mesmo.
IV2- O Comitê Executivo, sozinho ou com a colaboração do Comitê Consultor, poderá assessorar os Organizadores do Curso ou Congresso e poderá colaborar com a confecção do Programa.
IV3- O Comitê Executivo deverá conhecer com, no mínimo, dois meses de antecedência, o programa definitivo do Curso ou Congresso.
IV4- O Capitulo Pediátrico não participará das decisões que tenham a ver com aspectos administrativos e/ou econômicos desses Cursos.
IV5- De acordo com a importância regional do Curso, o Comitê Executivo poderá considerar a possibilidade da outorga de bolsas para a participação do mesmo, com Fundos do Capítulo Pediátrico da FLANC.