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…y el Poncho regresó a casa

Un acontecimiento inesperado colmó de alegría a la comunidad neuroquirúrgica pediátrica pues… el “poncho de Carrea” regresó a casa.


Regimento dos Cursos

De acordo com a Federação Latino-Americana das Sociedades de Neurocirurgia, é função dos Capítulos a realização de cursos de atualização.

I – Realização de Cursos do Capitulo Pediátrico da FLANC

I.1- O Capitulo organizará os cursos da seguinte forma:

- Serão organizados dois cursos de Atualização por ano.

- A cada dois anos será organizado o Congresso Latino-Americano de Neurocirurgia Pediátrica. Nesse ano, só será organizado um curso de Atualização.

I.2- As funções serão divididas, quanto à Organização dos cursos, entre o Comitê Executivo do Capítulo e o Comitê Organizador Local.

I.3- O Comitê Executivo poderá ser assessorado por membros do Comitê Consultor, em qualquer um dos temas relacionados com a organização dos Cursos.

I.4- A postulação de um país como sede para Cursos deverá ser realizada, como mínimo, com 6 meses de antecedência, em uma comunicação por escrito ao Comitê Executivo, que deverá resolver em conseqüência.

I.5- Na seleção da sede de um Curso deverá ser considerada a proximidade de outros países, a fim de permitir a participação da maior quantidade de Neurocirurgiões em cada Curso.

I.6- O curso terá um custo nominal que deverá ser acessível, a fim de estimular a participação da maior quantidade de Neurocirurgiões da área. Para aqueles médicos que demonstrarem estar realizando uma Residência em Neurocirurgia, bem como para alunos da carreira de Medicina, o curso será gratuito.

I.7- O arrecadado com a realização destes cursos servirá para a outorga de Bolsas de Educação para Neurocirurgiões da área.

I.8- Os Professores convidados deverão pagar as despesas de translado para o lugar do Curso.

I.9- As despesas de alojamento e alimentação dos Professores ficarão por conta do Comitê Organizador local.

II – Funções do Comitê Executivo

São atribuições do Comitê:

- A aceitação de um País como sede para a realização de Cursos.

- A escolha da data para o Curso.

- A indicação dos Professores: ela será realizada de acordo com as subespecialidades dos Professores.

- A elaboração do Programa do Curso.

- A outorga de bolsas para participar dos cursos.

- O estabelecimento do custo nominal que deverá ser pago pelos participantes do Curso.

- A facilitação ao Comitê organizador local de um lugar dentro do site do Capítulo para a promoção dos Cursos ou Congressos.

- A manutenção no site do Capítulo de documentos relevantes dos Cursos.

III – Funções do Comitê Organizador Local (País Sede)

São atribuições do Comitê Organizador Local:

- Comunicar às autoridades do Capítulo duas datas alternativas prováveis para a realização do curso.

- Escolher a sede do Curso, desde que cumpram com todas as facilidades para a realização do Curso e o alojamento dos participantes.

- Solicitar os temas que serão desenvolvidos durante o Curso de Atualização.

- Tomar conta da Administração e logística dos Cursos.

- Conseguir, junto à Sociedade de Neurocirurgia do país sede, o reconhecimento acadêmico (créditos) para os participantes do Curso.

-Garantir o alojamento e a alimentação dos Professores convidados.

IV - Auspício de outros Cursos de Neurocirurgia Pediátrica na América Latina

É atribuição do Comitê auspiciar a realização de outros Congressos de Neurocirurgia Pediátrica na América Latina. Para tanto:

IV1- O Comitê Executivo deverá receber um convite, por escrito, da/s Sociedade e/ou Sociedades organizadora/s do Congresso ou Curso, com, no mínimo, 4 meses de antecedência à realização do mesmo.

IV2- O Comitê Executivo, sozinho ou com a colaboração do Comitê Consultor, poderá assessorar os Organizadores do Curso ou Congresso e poderá colaborar com a confecção do Programa.

IV3- O Comitê Executivo deverá conhecer com, no mínimo, dois meses de antecedência, o programa definitivo do Curso ou Congresso.

IV4- O Capitulo Pediátrico não participará das decisões que tenham a ver com aspectos administrativos e/ou econômicos desses Cursos.

IV5- De acordo com a importância regional do Curso, o Comitê Executivo poderá considerar a possibilidade da outorga de bolsas para a participação do mesmo, com Fundos do Capítulo Pediátrico da FLANC.